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segunda-feira, 1 de abril de 2013

A força do povo e a sensibilização nacional.

Impossível não acompanhar a revolução popular na qual vivemos, época de copa, época de manifestação.
Talvez tenha sido tarde o momento que o povo abriu os olhos e passou a perceber que a sua atual condição não lhe era favorável. Talvez, muitos lutem sem nem mesmo saber o motivo.
Acompanhei vários cientistas políticos perdidos em meio avoantes reivindicações e confesso que por muito tempo eu mesmo não sabia pelo que lutava, mas via a revolta, meu peito se enchia de revolta, de coragem, de medo...
Apenas de uma coisa sabia, de que algo aconteceria, e aconteceu!!!
Na noite de hoje (25 de junho de 2013), pela televisão assisti a Camada Dos Deputados rejeitar a PEC-37 por 430 votos contra 9 favoráveis à proposta, e duas abstenções.
Eu percebi com isso que o povo realmente tem poder. Nas tribunas, aqueles que foram contrários à aprovação da PEC e o próprio Presidente da Câmara dos Deputados fizeram questão de enaltecer o apelo popular, ressaltaram o que o povo foi às ruas e suas vozes foram ouvidas.
Mais do que reduzir o valor da passagem de ônibus e metrô, vi que o povo foi capaz de legislar, pela primeira vez eu pude ver tal força, tal poder.
Desta vez foi o povo que ditou as leis e ainda não parou por aí. A Presidente do Brasil anunciou que estudara reformas políticas, o povo aí da luta pela queda da PEC-33, ainda luta para que a corrupção se torne crime editando.
O povo ganha força e desta vez aquela premissa de que "todo o poder emana do povo", tal como consta do texto de nossa Constituição se revela verdadeiro, agora o povo legisla, agora o povo julga (já o faz há muito tempo), agora o povo abaixa os impostos, distribui de forma correta o valor dos impostos (valores do petróleo destinados à educação), enfim, quem manda é o povo, o povo exerce seu poder, mais do que cumprindo sua malfadada obrigação de votar (sim, voto é obrigação, não direito, direitos não são obrigatórios).
Agora sim o povo descobriu seu poder, e cada dia que passa o povo percebe que pode cada vez mais, e dou graças e espero que esta consciência não abandone nosso povo e que a luta jamais acabe.
Tudo o que o político mais teme é o povo esclarecido, é o povo forte, com isto, com a luta incessável poderemos tornar a honestidade algo cultural e com isso, os políticos pensarão duas vezes antes de fazer besteira, talvez a mudança não se perceba por hoje nem amanha, mas o mais importante é que já começou.

quarta-feira, 20 de março de 2013

Extra - TJMG - Padronização chega à execução penal


Padronização chega à execução penal


Corregedoria | 19.03.2013
Marcelo Albert
IPTS - Corregedoria
Corregedor Audebert Delage (à esquerda) destacou a importância da padronização para a melhoria dos serviços judiciais
Instruções Padrão de Trabalho (IPTs) detalham todas as atividades das secretarias de juízo

Magistrados e servidores de 19 comarcas participaram na última segunda-feira, 18 de março, na Corregedoria-Geral de Justiça, de reunião que validou as Instruções Padrão de Trabalho (IPT's) das varas com competência para execução penal. Com a validação, 84 varas de execução penal passam a trabalhar de forma padronizada em todo o Estado. A institucionalização das instruções é resultado do programa Gestão de Primeira empreendido pela Corregedoria de Minas.

Os trabalhos foram presididos pelo corregedor-geral de Justiça, desembargador Audebert Delage.  O presidente da Associação de Magistrados Mineiros (Amagis), desembargador Herbert Carneiro, que já foi o titular da vara de execuções penais de Belo Horizonte, proferiu palestra antes dos debates que validaram as IPTs.

Para o corregedor Audebert Delage, a instituição da IPTs, além de cumprir uma meta do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), atende aos “reclamos de uma sociedade que exige um Judiciário eficiente, de práticas inovadoras, que almeja uma prestação jurisdicional mais célere”. O corregedor destacou também a parceria com a Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes (Ejef), que é responsável pelo treinamento dos servidores, com base nas novas instruções, e a necessidade de as instruções serem “fielmente observadas” pelos servidores e gestores.

O corregedor destacou o fato de as IPTs terem sido criadas a partir das experiências das pessoas que atuam nas secretarias de juízo, através de uma experiência conjunta. “Não queremos uma imposição de cima para baixo. Tudo isso foi planejado buscando a experiência na origem, para que as orientações tivessem o seu alcance”, afirmou o magistrado.

O programa Gestão de Primeira foi lançado em março de 2011 pela Secretaria de Padronização da 1ª Instância, Suporte ao Planejamento e à Ação Correicional (Sepac), por meio da Gerência de Padronização e Gestão da Informação (Geinf), órgãos vinculados à Corregedoria. A meta é padronizar as atividades em todas as varas do Estado. O programa também busca o cumprimento da Meta 5 do Conselho Nacional de Justiça de 2010, que prevê a implantação de método de gerenciamento de rotinas em pelo menos 50% das unidades judiciárias.

O programa já padronizou, através das IPTs, as rotinas de trabalho das varas com competência exclusiva cível, criminal e das varas com competência para julgar os feitos da Infância e da Juventude, chegando a quase 400 varas com as atividades já padronizadas. As IPTs detalham corretamente, passo a passo, todas as atividades das secretarias, sempre buscando a eficiência.

Palestra

Em sua palestra, o desembargador Herbert Carneiro relembrou momentos importantes de sua trajetória no campo da execução penal, desde 2001, quando assumiu a Vara de Execuções Penais (VEP) em Belo Horizonte. Falou das primeiras tentativas de se padronizar os trabalhos ainda em 2005 e dos estudos em busca da otimização que aconteceram na Escola Nacional da Magistratura nos anos de 2008 e 2009.

O desembargador relembrou também uma visita a um presídio em São Luiz, no Maranhão, em companhia do ministro Gilmar Mendes, então presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que resultou na proclamação do ano de 2010 como ano da Justiça Penal. O desembargador também participou da elaboração de um manual de gestão de varas criminais idealizado pelo CNJ.

O desembargador Herbert Carneiro elogiou a forma como as IPTs explicam o trabalho, lembrando que quando atuava na VEP de Belo Horizonte o cenário era diferente. O magistrado destacou que as IPTs são fontes de consulta e repositório de conhecimento dentro das secretarias, além de se tornarem ferramenta de treinamento de novos servidores. Ele destacou ainda que este trabalho representa uma etapa, que culmina com a implantação do processo judicial eletrônico.

Validação da IPTs

Antes de serem validadas, as IPTs foram apresentadas aos participantes da reunião, destacando os pontos mais importantes e de maior mudança. Alguns temas de difícil consenso foram resolvidos através de votação.

A secretária de padronização da 1ª instância, suporte ao planejamento e à ação correicional, Cecília Belo destacou o fato de as IPTs serem adequadas à realidade, levando em conta a legalidade e a eficiência. Ela explicou também que a gestão cartorária, além da padronização, passa ainda pela adequação do espaço físico, divisão racional das tarefas, orientação, fiscalização e aferição dos resultados.
As IPTs deverão ser revistas a cada 1 ano e 6 meses ou sempre que a legislação sofrer alterações. Mas, segundo a gerente de padronização e gestão da informação, Thais Cruz, sugestões de criação de novas instruções e alterações nas existentes podem ser encaminhadas à Corregedoria.

As servidoras da Geinf Adriana Ferreira e Leila Assis também participaram dos debates e destacam a importância das sugestões na criação das IPTs. Segundo Adriana Ferreira a padronização também será aplicada nas fiscalizações, com a criação de um check-list único para ser utilizado em todas as inspeções. Outro ponto destacado foi a mudança de nomenclatura das varas de execução, que passam a ser chamadas de vara de execução penal e não mais vara de execução criminal. Segundo a servidora, a mudança se deve ao fato de que é a pena que é executada e não o crime.

Fonte: 
Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom
Fórum Lafayette
(31) 3330-2123
http://www.tjmg.jus.br/portal/imprensa/noticias/padronizacao-chega-a-execucao-penal.htm#.UUmbURw3vAM

sexta-feira, 15 de março de 2013

Advocacia Criminal x Criminalidade

     A advocacia criminal é, sem sombra de dúvidas, a mais prazerosa e também a mais estressante e decepcionante. Sim, é contraditório.
     Muitas das vezes, quando se tem clientes manifestamente inocentes, vemos que, por mais que haja o mais assíduo e competente trabalho de defesa, há a condenação, outas, no entanto, com criminosos contumazes, vemos absolvição.
     Não sei explicar corretamente o sentimento, as emoções a que estamos expostos, apenas posso afirmar, com toda a convicção, que é o ramo do direito com maior nível de emoção.
     Algumas vezes me pego pensando na atuação, em defender pessoas que realmente cometeram crimes, crimes ínfimos e crimes graves, me pego pensando em minha função social no universo jurídico.
     Inevitável pensar: "o que estou fazendo é certo? Este é o melhor caminho?", logo percebo que sim, o que estou fazendo é certo, pois por mais grave ou por maior que seja o delito, se é primário ou tem a "folha corrida" mais extensa que a BR-116, não me cumpre julga-lo, me cumpre apenas a mais bela das obrigações, orientar e buscar que a JUSTIÇA seja feita, dentro de todos os seus limites, afinal, o cumprimento da lei é o objetivo, mesmo que seja para a manutenção de um criminoso na sociedade.
     
     Permita-me relatar um caso peculiar no qual tive acesso, um indivíduo matou outro, por motivos banais e de forma, digamos, pouco ortodoxa, mas contra ele não haviam provas suficientes de autoria e por mais que tenha sido pronunciado (in dubio pró societá), em sessão plenária perante um dos Tribunais do Juri da Belo Horizonte, ele foi ABSOLVIDO.
     Pois bem, como se pode absolver um indivíduo que matou outro com modus operandi amplamente reprovável (não irei detalhar o caso) e devolve-lo às ruas?
     A resposta é tão simples quanto a pergunta, LEI.
     A lei, a doutrina, o entendimento jurisprudencial caminham no mesmo sentido, o de que, quando a certeza não existe, absolver qualquer culpado é melhor, bem melhor do que condenar qualquer inocente.
     Concordo, mas novamente me indago, "e a criminalidade? e a impunidade?"
     Mais uma vez respondo, CULPA DA POLÍCIA (MILITAR E CIVIL), CULPA DO MINISTÉRIO PÚBLICO, que com suas péssimas atuações dão margem a isto, policiais que armam emboscadas, que inventam histórias e faltam com a verdade (mentira tem pernas curtas), membros do M.P. que não tem vergonha na cara e apresentam um trabalho digno de #$#%@#$##@$%&*.
     Quantas vezes já vi "promotores" apresentar denuncia em duas laudas (mal relatava o ocorrido) que com uma simples defesa preliminar as ações penais foram extintas por ausência de pressupostos legais de procedibilidade.
     As provas provas produzidas pela policia que não faz seu serviço amparada pela verdade e pela incompetência do Ministério Público é que fazem a verdadeira impunidade no Brasil, não a atuação do advogado!!!
     O advogado simplesmente atua (a maioria) com a verdade e com aquilo que a LEI permite fazer, jamais fazendo alegações falsas e defendendo não o acusado, mas sim os direitos humanos e direitos sociais dos acusados de crimes.
     O criminoso tem sim que receber sua parcela de punição neste mundo, mas deve recebe-lá de forma equânime, justa e humana, nunca pena maior do que a justiça determina e de que a repreensão do ato peça e de mesma forma, não menor.
    
    Por isso que eu consigo recostar a cabeça no meu travesseiro todas as noites e dormir como um bebê, com a consciência limpa e tranquila.



PS: Ficaria apenas como uma forma de, talvez, melhorar isso tudo, uma atuação conjunta MP e polícia, onde o promotor estaria na rua com policiais e protegendo a lei e as provas, impedindo que os policiais façam suas costumeiras burrices. Integração MP e Polícia pode ser a solução, talvez.