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sexta-feira, 15 de março de 2013

Advocacia Criminal x Criminalidade

     A advocacia criminal é, sem sombra de dúvidas, a mais prazerosa e também a mais estressante e decepcionante. Sim, é contraditório.
     Muitas das vezes, quando se tem clientes manifestamente inocentes, vemos que, por mais que haja o mais assíduo e competente trabalho de defesa, há a condenação, outas, no entanto, com criminosos contumazes, vemos absolvição.
     Não sei explicar corretamente o sentimento, as emoções a que estamos expostos, apenas posso afirmar, com toda a convicção, que é o ramo do direito com maior nível de emoção.
     Algumas vezes me pego pensando na atuação, em defender pessoas que realmente cometeram crimes, crimes ínfimos e crimes graves, me pego pensando em minha função social no universo jurídico.
     Inevitável pensar: "o que estou fazendo é certo? Este é o melhor caminho?", logo percebo que sim, o que estou fazendo é certo, pois por mais grave ou por maior que seja o delito, se é primário ou tem a "folha corrida" mais extensa que a BR-116, não me cumpre julga-lo, me cumpre apenas a mais bela das obrigações, orientar e buscar que a JUSTIÇA seja feita, dentro de todos os seus limites, afinal, o cumprimento da lei é o objetivo, mesmo que seja para a manutenção de um criminoso na sociedade.
     
     Permita-me relatar um caso peculiar no qual tive acesso, um indivíduo matou outro, por motivos banais e de forma, digamos, pouco ortodoxa, mas contra ele não haviam provas suficientes de autoria e por mais que tenha sido pronunciado (in dubio pró societá), em sessão plenária perante um dos Tribunais do Juri da Belo Horizonte, ele foi ABSOLVIDO.
     Pois bem, como se pode absolver um indivíduo que matou outro com modus operandi amplamente reprovável (não irei detalhar o caso) e devolve-lo às ruas?
     A resposta é tão simples quanto a pergunta, LEI.
     A lei, a doutrina, o entendimento jurisprudencial caminham no mesmo sentido, o de que, quando a certeza não existe, absolver qualquer culpado é melhor, bem melhor do que condenar qualquer inocente.
     Concordo, mas novamente me indago, "e a criminalidade? e a impunidade?"
     Mais uma vez respondo, CULPA DA POLÍCIA (MILITAR E CIVIL), CULPA DO MINISTÉRIO PÚBLICO, que com suas péssimas atuações dão margem a isto, policiais que armam emboscadas, que inventam histórias e faltam com a verdade (mentira tem pernas curtas), membros do M.P. que não tem vergonha na cara e apresentam um trabalho digno de #$#%@#$##@$%&*.
     Quantas vezes já vi "promotores" apresentar denuncia em duas laudas (mal relatava o ocorrido) que com uma simples defesa preliminar as ações penais foram extintas por ausência de pressupostos legais de procedibilidade.
     As provas provas produzidas pela policia que não faz seu serviço amparada pela verdade e pela incompetência do Ministério Público é que fazem a verdadeira impunidade no Brasil, não a atuação do advogado!!!
     O advogado simplesmente atua (a maioria) com a verdade e com aquilo que a LEI permite fazer, jamais fazendo alegações falsas e defendendo não o acusado, mas sim os direitos humanos e direitos sociais dos acusados de crimes.
     O criminoso tem sim que receber sua parcela de punição neste mundo, mas deve recebe-lá de forma equânime, justa e humana, nunca pena maior do que a justiça determina e de que a repreensão do ato peça e de mesma forma, não menor.
    
    Por isso que eu consigo recostar a cabeça no meu travesseiro todas as noites e dormir como um bebê, com a consciência limpa e tranquila.



PS: Ficaria apenas como uma forma de, talvez, melhorar isso tudo, uma atuação conjunta MP e polícia, onde o promotor estaria na rua com policiais e protegendo a lei e as provas, impedindo que os policiais façam suas costumeiras burrices. Integração MP e Polícia pode ser a solução, talvez.




sexta-feira, 2 de dezembro de 2011

Roubo Qualificado - Não Configurado - Arma Defeituosa - Arma Sem Munição - Roubo Simples


O código penal, em seu artigo 157, prevê que a ação em que se subtrai coisa móvel de outrem empregando grave ameaça ou violência é tido como Roubo, sendo seguido da qualificadora, ou agravante, quando a subtração se dá com uso de arma:

Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:
§ 2º - A pena aumenta-se de um terço até metade:
I - se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma;

Neste sentido, percebo que quando o legislador definiu tal qualificadora, ele visava proteger a vida da vitima, não uma simples utilização de algo que aumente o grau da ameaça.
É óbvio que a utilização de uma arma traz um risco à vida da vitima, sendo que deve ser protegida em conjunto ao patrimônio, mas o mais importante em se qualificar o ato típico de roubo, é se verificar a real potencialidade ofensiva a vida.
Neste lapso, não importa o “simples” risco a integridade psíquica moral ou física da vitima, mas sim o resultado mais lesivo, morte.
Logo, se a utilização de uso de arma de brinquedo, não se configura risco a vida, não tendo o porque de se qualificar o crime, sendo este o entendimento do STJ quando cancelou sua sumula 174, reconhecendo que a arma de brinquedo não configura a qualificadora, devendo ser reconhecido apenas como roubo na modalidade simples.
É neste mesmo sentido, que entende-se que a utilização de arma que não funciona ou não tem munição não tem potencial lesivo suficiente para agredir ao bem jurídico tutelado que é a vida.
É este o entendimento que vem sendo adotado pelo Egrégio Tribunal de Justiça do qual apresento uma das inúmeras decisões neste sentido:

“A necessidade de apreensão da arma de fogo para a implementação da causa de aumento de pena do inciso I, do § 2.º, do art. 157, do Código Penal, tem a mesma raiz exegética presente na revogação da Súmula n. 174, deste Sodalício. Sem a apreensão e perícia na arma, não há como se apurar a sua lesividade e, portanto, o maior risco para o bem jurídico integridade física. 3. Ausentes a apreensão e a perícia da arma utilizada no roubo, não deve incidir a causa de aumento.” (HC 113050/SP, rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, D.J.E. 15/12/2008)

É ainda ensinado pelo doutrinador e juiz Guilherme de Souza Nucci:

“...Caso a  arma seja considerada pela perícia absolutamente ineficaz por causa do sefeito, não se pode considerar ter havido maior potencialidade lesiva para a vítima (teoria objetiva do emprego de arma); logo, não se configura a causa de aumento.” (Código Penal Comentado. 9° Ed.)

Assim, não há como se falar que deve ser aplicada a qualificadora quando o agente utiliza-se de uma arma que não funciona, não tem munição ou ainda se não foi feita qualquer perícia no instrumento, devendo ser processado e julgado apenas pelo roubo simples, sendo que qualquer coisa além, seria um mero devaneio ministerial ou magistral, devendo ser banido pela lógica, justiça, coerência e inteligência.

segunda-feira, 2 de maio de 2011

Lei seca

Há muito, falava com amigos e colegas acerca da “Lei Seca”.
Só hoje, mais de um ano após a aprovação da lei, resolvi escrever minha opinião verdadeira sobre o tema, até porque, apenas hoje tenho a opinião amadurecida.
Em verdade, creio que esta lei nada mais é do que ima inutilidade, escandalize-se, mas é verdade.
Os legisladores preocuparam-se apenas em punir o individuo que dirige sobre o efeito de álcool em qualquer quantidade, mesmo sem sequer existir a sombra da possibilidade de causar um acidente sobre o efeito do álcool.
Confesso que muitas vezes já dirigi após ter domado uma latinha de cerveja ou uma dose de whisky, como já dirigi após ter bebido muito, mas muito mesmo. Não me orgulho disso, apesar de não sentir os efeitos do álcool, de ter minha condição física inalterada ou pouco alterada, mas a questão não é essa.
A questão é que a lei por si só não resolve absolutamente nada, pelo contrário, apenas gera mais um problema, o acumulo de presos nas cadeias e acumulo de processos no judiciário.
A “Lei Seca” vai sempre ser inútil, ridícula e um total absurdo enquanto não se educar o povo. De que adianta coibir sendo que não se existe uma cultura no sentido de não beber e dirigir, é mais do que dizer “se beber não dirija, se dirigir não beba”.
Vai muito além, no feriado da semana santa, a PRF efetuou 785 testes do bafômetro nas rodovias federais e em 31 deles, o resultado foi positivo, gerando 14 prisões (matéria completa), fonte Diário de Natal.
Se formos analisar, e quem me dera ter os dados estatísticos, a mistura álcool e direção sempre existiu e nos mesmos patamares, muito antes de “tirar a carteira” já ouvia falar em acidentes por alcoolismo,  mas nunca ganhavam repercussão por envolverem pobres ou “desqualificados sociais”.
Ocorre que a classe média aumentou, colocando muito mais pessoas nesta condição, fazendo com que pessoas socialmente atuantes fossem vitimas ou causadoras dos acidentes.
É como o caso dos Nardoni, me lembro de mais 2 casos noticiados no mesmo mês em que crianças caíram de janelas de prédios, mas isto sempre existiu.
Apenas existe é a mudança de foco e a mudança de “publico”.
Pode-se criar leis contra as bruxas, mas os feitiços sempre existirão, pode-se criar leis contra beber e dirigir, mas esta combinação sempre existirá.
O que falta é conscientização da população e educação.

sábado, 12 de março de 2011

Pessoas, não profissões.

Cada dia que passa, a sociedade em geral esta se perdendo, entrando em colapso.
Um sinal disso é que as pessoas não se respeitam por pessoas, mas sim por que aparentam ser.
Qual é a diferença entre um médico, advogado e um lixeiro, um pedreiro? NENHUMA!!!
Sem o pedreiro, o advogado não pode ter seu escritório que precisa do lixeiro para manter seu local de trabalho limpo e higiénico assim como o médico que trata das doenças de todos.
Burrice tratar os outros como lixo.
É hora de esquecer as profissões e olhar para as pessoas...

segunda-feira, 24 de janeiro de 2011

A imprensa que noticia a sua opinião.


Há muito eu venho falando com amigos que a imprensa já não é mais séria, já não tem mais credibilidade, já não existem mais jornalistas, apenas jornaleiros.
Jornal Nacional, Jornal da Record, Band ou SBT já não possui qualidade.
Cada dia que passa a informação vai sendo deixada de lado apenas para apresentar canastrices, dramalhões dignos de tele-novela.
O que mais me intriga é que a imprensa tenta formar opiniões sendo que sequer possui uma, ou seja, a que lhe convém é empurrada goela abaixo.
Há dias em que a polícia faz tudo errado e é difamada, humilhada pela imprensa pois estava revistando moradores, há dias em que as ações são as mesmas e a polícia é elevada aos mais altos patamares e estava revistando quem passava no local a procura de armas e drogas.
Há dias em que bandidos são bandidos, há dias em que bandidos são pobres coitados chutados e agredidos por policiais mal preparados.
Há dias em que o sujeito se joga da janela e outros em que é empurrado.
“Lindembergs” são tratados como pobres coitados por “datenas” e em menos de 30 minutos são criminosos merecedores de cadeia.
Na Record, tem um babaca que até pra dizer as horas transforma em uma barbárie... “olha só meu povo... olha... são 19:30 em belo horizonte... 19:30 em BH!!!”.
Quando teremos o prazer de acompanhar um jornal sério novamente?
Jornal preocupado com a verdade, não apenas com quanto vende em anúncios ou quanto de ibope esta dando...
Precisamos de jornal feito por jornalistas, não por jornaleiros, afinal, este ultimo eu também posso ser, basta gritar...

“OLHA O JORNAL!!!”

terça-feira, 4 de janeiro de 2011

Poesia de uma vida


Hoje vi velhinhos em pé nos ônibus;
Vi lixo nas ruas;
Vi carros ultrapassarem sinais vermelhos;
Motos acelerando enquanto pedestres atravessavam a rua;
Vi uma cidade doente;
Vi uma população ignorante;
Vi homens e mulheres sem rumo;
Vi um futuro inexistente.
Vi políticos prometendo;
Vi pessoas votando;
Criminosos nas ruas;
Mortos no beco;
Vi um garoto morrer de overdose;
Vi minha vida se despedaçar.
Será que faz parte de nossa cultura sofrer?
Será que viemos a esse mundo para padecer?
Será que o inferno não é aqui?
Quando vamos mudar?
Quando vamos nos arriscar?
Fazer a coisa certa, ao menos uma vez, ao menos uma vez...