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segunda-feira, 1 de abril de 2013

A força do povo e a sensibilização nacional.

Impossível não acompanhar a revolução popular na qual vivemos, época de copa, época de manifestação.
Talvez tenha sido tarde o momento que o povo abriu os olhos e passou a perceber que a sua atual condição não lhe era favorável. Talvez, muitos lutem sem nem mesmo saber o motivo.
Acompanhei vários cientistas políticos perdidos em meio avoantes reivindicações e confesso que por muito tempo eu mesmo não sabia pelo que lutava, mas via a revolta, meu peito se enchia de revolta, de coragem, de medo...
Apenas de uma coisa sabia, de que algo aconteceria, e aconteceu!!!
Na noite de hoje (25 de junho de 2013), pela televisão assisti a Camada Dos Deputados rejeitar a PEC-37 por 430 votos contra 9 favoráveis à proposta, e duas abstenções.
Eu percebi com isso que o povo realmente tem poder. Nas tribunas, aqueles que foram contrários à aprovação da PEC e o próprio Presidente da Câmara dos Deputados fizeram questão de enaltecer o apelo popular, ressaltaram o que o povo foi às ruas e suas vozes foram ouvidas.
Mais do que reduzir o valor da passagem de ônibus e metrô, vi que o povo foi capaz de legislar, pela primeira vez eu pude ver tal força, tal poder.
Desta vez foi o povo que ditou as leis e ainda não parou por aí. A Presidente do Brasil anunciou que estudara reformas políticas, o povo aí da luta pela queda da PEC-33, ainda luta para que a corrupção se torne crime editando.
O povo ganha força e desta vez aquela premissa de que "todo o poder emana do povo", tal como consta do texto de nossa Constituição se revela verdadeiro, agora o povo legisla, agora o povo julga (já o faz há muito tempo), agora o povo abaixa os impostos, distribui de forma correta o valor dos impostos (valores do petróleo destinados à educação), enfim, quem manda é o povo, o povo exerce seu poder, mais do que cumprindo sua malfadada obrigação de votar (sim, voto é obrigação, não direito, direitos não são obrigatórios).
Agora sim o povo descobriu seu poder, e cada dia que passa o povo percebe que pode cada vez mais, e dou graças e espero que esta consciência não abandone nosso povo e que a luta jamais acabe.
Tudo o que o político mais teme é o povo esclarecido, é o povo forte, com isto, com a luta incessável poderemos tornar a honestidade algo cultural e com isso, os políticos pensarão duas vezes antes de fazer besteira, talvez a mudança não se perceba por hoje nem amanha, mas o mais importante é que já começou.

quarta-feira, 20 de março de 2013

Extra - TJMG - Padronização chega à execução penal


Padronização chega à execução penal


Corregedoria | 19.03.2013
Marcelo Albert
IPTS - Corregedoria
Corregedor Audebert Delage (à esquerda) destacou a importância da padronização para a melhoria dos serviços judiciais
Instruções Padrão de Trabalho (IPTs) detalham todas as atividades das secretarias de juízo

Magistrados e servidores de 19 comarcas participaram na última segunda-feira, 18 de março, na Corregedoria-Geral de Justiça, de reunião que validou as Instruções Padrão de Trabalho (IPT's) das varas com competência para execução penal. Com a validação, 84 varas de execução penal passam a trabalhar de forma padronizada em todo o Estado. A institucionalização das instruções é resultado do programa Gestão de Primeira empreendido pela Corregedoria de Minas.

Os trabalhos foram presididos pelo corregedor-geral de Justiça, desembargador Audebert Delage.  O presidente da Associação de Magistrados Mineiros (Amagis), desembargador Herbert Carneiro, que já foi o titular da vara de execuções penais de Belo Horizonte, proferiu palestra antes dos debates que validaram as IPTs.

Para o corregedor Audebert Delage, a instituição da IPTs, além de cumprir uma meta do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), atende aos “reclamos de uma sociedade que exige um Judiciário eficiente, de práticas inovadoras, que almeja uma prestação jurisdicional mais célere”. O corregedor destacou também a parceria com a Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes (Ejef), que é responsável pelo treinamento dos servidores, com base nas novas instruções, e a necessidade de as instruções serem “fielmente observadas” pelos servidores e gestores.

O corregedor destacou o fato de as IPTs terem sido criadas a partir das experiências das pessoas que atuam nas secretarias de juízo, através de uma experiência conjunta. “Não queremos uma imposição de cima para baixo. Tudo isso foi planejado buscando a experiência na origem, para que as orientações tivessem o seu alcance”, afirmou o magistrado.

O programa Gestão de Primeira foi lançado em março de 2011 pela Secretaria de Padronização da 1ª Instância, Suporte ao Planejamento e à Ação Correicional (Sepac), por meio da Gerência de Padronização e Gestão da Informação (Geinf), órgãos vinculados à Corregedoria. A meta é padronizar as atividades em todas as varas do Estado. O programa também busca o cumprimento da Meta 5 do Conselho Nacional de Justiça de 2010, que prevê a implantação de método de gerenciamento de rotinas em pelo menos 50% das unidades judiciárias.

O programa já padronizou, através das IPTs, as rotinas de trabalho das varas com competência exclusiva cível, criminal e das varas com competência para julgar os feitos da Infância e da Juventude, chegando a quase 400 varas com as atividades já padronizadas. As IPTs detalham corretamente, passo a passo, todas as atividades das secretarias, sempre buscando a eficiência.

Palestra

Em sua palestra, o desembargador Herbert Carneiro relembrou momentos importantes de sua trajetória no campo da execução penal, desde 2001, quando assumiu a Vara de Execuções Penais (VEP) em Belo Horizonte. Falou das primeiras tentativas de se padronizar os trabalhos ainda em 2005 e dos estudos em busca da otimização que aconteceram na Escola Nacional da Magistratura nos anos de 2008 e 2009.

O desembargador relembrou também uma visita a um presídio em São Luiz, no Maranhão, em companhia do ministro Gilmar Mendes, então presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que resultou na proclamação do ano de 2010 como ano da Justiça Penal. O desembargador também participou da elaboração de um manual de gestão de varas criminais idealizado pelo CNJ.

O desembargador Herbert Carneiro elogiou a forma como as IPTs explicam o trabalho, lembrando que quando atuava na VEP de Belo Horizonte o cenário era diferente. O magistrado destacou que as IPTs são fontes de consulta e repositório de conhecimento dentro das secretarias, além de se tornarem ferramenta de treinamento de novos servidores. Ele destacou ainda que este trabalho representa uma etapa, que culmina com a implantação do processo judicial eletrônico.

Validação da IPTs

Antes de serem validadas, as IPTs foram apresentadas aos participantes da reunião, destacando os pontos mais importantes e de maior mudança. Alguns temas de difícil consenso foram resolvidos através de votação.

A secretária de padronização da 1ª instância, suporte ao planejamento e à ação correicional, Cecília Belo destacou o fato de as IPTs serem adequadas à realidade, levando em conta a legalidade e a eficiência. Ela explicou também que a gestão cartorária, além da padronização, passa ainda pela adequação do espaço físico, divisão racional das tarefas, orientação, fiscalização e aferição dos resultados.
As IPTs deverão ser revistas a cada 1 ano e 6 meses ou sempre que a legislação sofrer alterações. Mas, segundo a gerente de padronização e gestão da informação, Thais Cruz, sugestões de criação de novas instruções e alterações nas existentes podem ser encaminhadas à Corregedoria.

As servidoras da Geinf Adriana Ferreira e Leila Assis também participaram dos debates e destacam a importância das sugestões na criação das IPTs. Segundo Adriana Ferreira a padronização também será aplicada nas fiscalizações, com a criação de um check-list único para ser utilizado em todas as inspeções. Outro ponto destacado foi a mudança de nomenclatura das varas de execução, que passam a ser chamadas de vara de execução penal e não mais vara de execução criminal. Segundo a servidora, a mudança se deve ao fato de que é a pena que é executada e não o crime.

Fonte: 
Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom
Fórum Lafayette
(31) 3330-2123
http://www.tjmg.jus.br/portal/imprensa/noticias/padronizacao-chega-a-execucao-penal.htm#.UUmbURw3vAM

sexta-feira, 15 de março de 2013

Advocacia Criminal x Criminalidade

     A advocacia criminal é, sem sombra de dúvidas, a mais prazerosa e também a mais estressante e decepcionante. Sim, é contraditório.
     Muitas das vezes, quando se tem clientes manifestamente inocentes, vemos que, por mais que haja o mais assíduo e competente trabalho de defesa, há a condenação, outas, no entanto, com criminosos contumazes, vemos absolvição.
     Não sei explicar corretamente o sentimento, as emoções a que estamos expostos, apenas posso afirmar, com toda a convicção, que é o ramo do direito com maior nível de emoção.
     Algumas vezes me pego pensando na atuação, em defender pessoas que realmente cometeram crimes, crimes ínfimos e crimes graves, me pego pensando em minha função social no universo jurídico.
     Inevitável pensar: "o que estou fazendo é certo? Este é o melhor caminho?", logo percebo que sim, o que estou fazendo é certo, pois por mais grave ou por maior que seja o delito, se é primário ou tem a "folha corrida" mais extensa que a BR-116, não me cumpre julga-lo, me cumpre apenas a mais bela das obrigações, orientar e buscar que a JUSTIÇA seja feita, dentro de todos os seus limites, afinal, o cumprimento da lei é o objetivo, mesmo que seja para a manutenção de um criminoso na sociedade.
     
     Permita-me relatar um caso peculiar no qual tive acesso, um indivíduo matou outro, por motivos banais e de forma, digamos, pouco ortodoxa, mas contra ele não haviam provas suficientes de autoria e por mais que tenha sido pronunciado (in dubio pró societá), em sessão plenária perante um dos Tribunais do Juri da Belo Horizonte, ele foi ABSOLVIDO.
     Pois bem, como se pode absolver um indivíduo que matou outro com modus operandi amplamente reprovável (não irei detalhar o caso) e devolve-lo às ruas?
     A resposta é tão simples quanto a pergunta, LEI.
     A lei, a doutrina, o entendimento jurisprudencial caminham no mesmo sentido, o de que, quando a certeza não existe, absolver qualquer culpado é melhor, bem melhor do que condenar qualquer inocente.
     Concordo, mas novamente me indago, "e a criminalidade? e a impunidade?"
     Mais uma vez respondo, CULPA DA POLÍCIA (MILITAR E CIVIL), CULPA DO MINISTÉRIO PÚBLICO, que com suas péssimas atuações dão margem a isto, policiais que armam emboscadas, que inventam histórias e faltam com a verdade (mentira tem pernas curtas), membros do M.P. que não tem vergonha na cara e apresentam um trabalho digno de #$#%@#$##@$%&*.
     Quantas vezes já vi "promotores" apresentar denuncia em duas laudas (mal relatava o ocorrido) que com uma simples defesa preliminar as ações penais foram extintas por ausência de pressupostos legais de procedibilidade.
     As provas provas produzidas pela policia que não faz seu serviço amparada pela verdade e pela incompetência do Ministério Público é que fazem a verdadeira impunidade no Brasil, não a atuação do advogado!!!
     O advogado simplesmente atua (a maioria) com a verdade e com aquilo que a LEI permite fazer, jamais fazendo alegações falsas e defendendo não o acusado, mas sim os direitos humanos e direitos sociais dos acusados de crimes.
     O criminoso tem sim que receber sua parcela de punição neste mundo, mas deve recebe-lá de forma equânime, justa e humana, nunca pena maior do que a justiça determina e de que a repreensão do ato peça e de mesma forma, não menor.
    
    Por isso que eu consigo recostar a cabeça no meu travesseiro todas as noites e dormir como um bebê, com a consciência limpa e tranquila.



PS: Ficaria apenas como uma forma de, talvez, melhorar isso tudo, uma atuação conjunta MP e polícia, onde o promotor estaria na rua com policiais e protegendo a lei e as provas, impedindo que os policiais façam suas costumeiras burrices. Integração MP e Polícia pode ser a solução, talvez.




sexta-feira, 2 de dezembro de 2011

Roubo Qualificado - Não Configurado - Arma Defeituosa - Arma Sem Munição - Roubo Simples


O código penal, em seu artigo 157, prevê que a ação em que se subtrai coisa móvel de outrem empregando grave ameaça ou violência é tido como Roubo, sendo seguido da qualificadora, ou agravante, quando a subtração se dá com uso de arma:

Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:
§ 2º - A pena aumenta-se de um terço até metade:
I - se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma;

Neste sentido, percebo que quando o legislador definiu tal qualificadora, ele visava proteger a vida da vitima, não uma simples utilização de algo que aumente o grau da ameaça.
É óbvio que a utilização de uma arma traz um risco à vida da vitima, sendo que deve ser protegida em conjunto ao patrimônio, mas o mais importante em se qualificar o ato típico de roubo, é se verificar a real potencialidade ofensiva a vida.
Neste lapso, não importa o “simples” risco a integridade psíquica moral ou física da vitima, mas sim o resultado mais lesivo, morte.
Logo, se a utilização de uso de arma de brinquedo, não se configura risco a vida, não tendo o porque de se qualificar o crime, sendo este o entendimento do STJ quando cancelou sua sumula 174, reconhecendo que a arma de brinquedo não configura a qualificadora, devendo ser reconhecido apenas como roubo na modalidade simples.
É neste mesmo sentido, que entende-se que a utilização de arma que não funciona ou não tem munição não tem potencial lesivo suficiente para agredir ao bem jurídico tutelado que é a vida.
É este o entendimento que vem sendo adotado pelo Egrégio Tribunal de Justiça do qual apresento uma das inúmeras decisões neste sentido:

“A necessidade de apreensão da arma de fogo para a implementação da causa de aumento de pena do inciso I, do § 2.º, do art. 157, do Código Penal, tem a mesma raiz exegética presente na revogação da Súmula n. 174, deste Sodalício. Sem a apreensão e perícia na arma, não há como se apurar a sua lesividade e, portanto, o maior risco para o bem jurídico integridade física. 3. Ausentes a apreensão e a perícia da arma utilizada no roubo, não deve incidir a causa de aumento.” (HC 113050/SP, rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, D.J.E. 15/12/2008)

É ainda ensinado pelo doutrinador e juiz Guilherme de Souza Nucci:

“...Caso a  arma seja considerada pela perícia absolutamente ineficaz por causa do sefeito, não se pode considerar ter havido maior potencialidade lesiva para a vítima (teoria objetiva do emprego de arma); logo, não se configura a causa de aumento.” (Código Penal Comentado. 9° Ed.)

Assim, não há como se falar que deve ser aplicada a qualificadora quando o agente utiliza-se de uma arma que não funciona, não tem munição ou ainda se não foi feita qualquer perícia no instrumento, devendo ser processado e julgado apenas pelo roubo simples, sendo que qualquer coisa além, seria um mero devaneio ministerial ou magistral, devendo ser banido pela lógica, justiça, coerência e inteligência.

segunda-feira, 2 de maio de 2011

Lei seca

Há muito, falava com amigos e colegas acerca da “Lei Seca”.
Só hoje, mais de um ano após a aprovação da lei, resolvi escrever minha opinião verdadeira sobre o tema, até porque, apenas hoje tenho a opinião amadurecida.
Em verdade, creio que esta lei nada mais é do que ima inutilidade, escandalize-se, mas é verdade.
Os legisladores preocuparam-se apenas em punir o individuo que dirige sobre o efeito de álcool em qualquer quantidade, mesmo sem sequer existir a sombra da possibilidade de causar um acidente sobre o efeito do álcool.
Confesso que muitas vezes já dirigi após ter domado uma latinha de cerveja ou uma dose de whisky, como já dirigi após ter bebido muito, mas muito mesmo. Não me orgulho disso, apesar de não sentir os efeitos do álcool, de ter minha condição física inalterada ou pouco alterada, mas a questão não é essa.
A questão é que a lei por si só não resolve absolutamente nada, pelo contrário, apenas gera mais um problema, o acumulo de presos nas cadeias e acumulo de processos no judiciário.
A “Lei Seca” vai sempre ser inútil, ridícula e um total absurdo enquanto não se educar o povo. De que adianta coibir sendo que não se existe uma cultura no sentido de não beber e dirigir, é mais do que dizer “se beber não dirija, se dirigir não beba”.
Vai muito além, no feriado da semana santa, a PRF efetuou 785 testes do bafômetro nas rodovias federais e em 31 deles, o resultado foi positivo, gerando 14 prisões (matéria completa), fonte Diário de Natal.
Se formos analisar, e quem me dera ter os dados estatísticos, a mistura álcool e direção sempre existiu e nos mesmos patamares, muito antes de “tirar a carteira” já ouvia falar em acidentes por alcoolismo,  mas nunca ganhavam repercussão por envolverem pobres ou “desqualificados sociais”.
Ocorre que a classe média aumentou, colocando muito mais pessoas nesta condição, fazendo com que pessoas socialmente atuantes fossem vitimas ou causadoras dos acidentes.
É como o caso dos Nardoni, me lembro de mais 2 casos noticiados no mesmo mês em que crianças caíram de janelas de prédios, mas isto sempre existiu.
Apenas existe é a mudança de foco e a mudança de “publico”.
Pode-se criar leis contra as bruxas, mas os feitiços sempre existirão, pode-se criar leis contra beber e dirigir, mas esta combinação sempre existirá.
O que falta é conscientização da população e educação.

sábado, 12 de março de 2011

Pessoas, não profissões.

Cada dia que passa, a sociedade em geral esta se perdendo, entrando em colapso.
Um sinal disso é que as pessoas não se respeitam por pessoas, mas sim por que aparentam ser.
Qual é a diferença entre um médico, advogado e um lixeiro, um pedreiro? NENHUMA!!!
Sem o pedreiro, o advogado não pode ter seu escritório que precisa do lixeiro para manter seu local de trabalho limpo e higiénico assim como o médico que trata das doenças de todos.
Burrice tratar os outros como lixo.
É hora de esquecer as profissões e olhar para as pessoas...