Nos últimos dias vemos que os erros médicos estão mais frequentes em nossa sociedade, como não lembrar do caso da “menina Stephanie” que morreu em São Paulo pós ter sido “medicada” com vaselina de forma intravenosa. (noticias) Apesar da atrocidade do ocorrido, o que me motiva a escrever sobre o tema, é a dor que uma amiga vem enfrentando após o falecimento de sua mãe, que também ocorreu por erro médico.
D. Maria precisou fazer alguns exames e os médicos foram orientados de que não deveriam utilizar o contraste uma vez que D. Maria tinha reações alérgicas a tal produto, mesmo assim, foi ministrado o contraste em dona Maria e esta teve parada cardíaca vindo falecer no hospital, após 5 minutos sem socorro adequado.
O sofrimento desta amiga e o falecimento desta grande mãe, esposa e poetisa me causou revolta devido as circunstancias que ocorreram, após muitos xingamentos, acabei por concluir que o erro médico é legalmente um homicídio.
O Art. 13, 2° parte, CP, afirma que é causa a ação ou omissão sem o qual o resultado não teria ocorrido. O §2° do mesmo artigo afirma que a omissão é penalmente relevante quando o agente devia e podia evitar o resultado, as alíneas a, b e c ainda descrevem, no meu ver, o médico que deveria agir de forma que o resultado não acontecesse, vejamos então, ipis litteris:
§ 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:
a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância;
b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado;
c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado.
Assim, podemos concluir que o erro do profissional de saúde, enquadra-se perfeitamente no artigo posto acima.
Há ainda o artigo 18 do CP que traz as tipificações de dolo e culpa, o primeiro é quando o agente quis produzir o resultado ou assumiu o risco de produzir, o segundo se qualifica quando o agente age com negligencia, imprudência ou imperícia, mas não quis produzir o resultado.
Antes que alguém venha reclamar do que já escrevi, não se esqueça do art. 20, §1° segunda parte que afirma que se o crime possui a tipicidade culposa o crime pode ser punível nos moldes acima citados.
Assim, passemos ao estudo do crime em espécie para os dois casos acima descritos, o HOMICÍDIO.
O art. 121, CP é claro que quem mata alguém é passível de punição em 6 a 20 anos, independente da forma.
Existe o atenuante contido no §3 que trata do crime culposo (detenção de 1 a 3 anos) podendo ser aumentado em 1/3 se o crime se deu por inobservância das regras técnicas da profissão, no caso, médicos e enfermeiros.
Ante ao dispositivo legal e os comentários, está claro que nos dois casos houve homicídio, no 1°, da menina Stephanie, foi culposo, já que existem circunstancias que podem induzir a erro, mas convenhamos, a enfermeira não é analfabeta e poderia ter muito bem lido o frasco, isso poderia ser evitado, já no 2° caso, da morte de D. Maria, o homicídio é sim doloso, pois todos sabem o risco que é administrar o contraste, desde criança eu conheço os efeitos deste produto, minha mãe mesmo já teve problemas com tal produto, eu que sou um total idiota na arte médica sei que o uso deste produto pode, e mata.
Claro que os “médicos” também sabiam, e mais, os familiares avisaram que a D. Maria possuía reações a tal produto, mesmo assim, os médicos aplicaram o produto, deixaram ela sem socorro, com o seu coração parado por 5 minutos sem socorro.
Não existe justificativa para isso, os médicos assumiram sim o risco de produzir o lastimável efeito, os assassinos, desculpem, errei, os “médicos” assassinaram a mãe desta minha amiga, mataram friamente dona Maria, destruíram uma família.
Pela ação homicida destes “médicos” D. Maria deixa seu esposo, três filhos e dois netos, há uma semana de seu aniversário.
Portanto a única forma capaz de mitigar a dor é com a responsabilização dos médicos conforme preconiza o art. 121 do Código Penal, CADEIA!!!
Clamamos por justiça!!!
Com a devida homenagem a Sra. Maria Mineirita, mãe, esposa, e poetisa admirável.
Força a todos os seus familiares e que Deus em sua infinita misericórdia a receba em seus braços.
LUTO